terça-feira, 12 de abril de 2016

RETENÇÃO DE IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) EM RENDAS DE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES?????

Os portadores das doenças graves, elencadas em lei, munidos de laudos médicos especializados, podem pleitear a isenção de descontos à título de IRPF, em seus rendimentos, por meio judicial, vez que nosso ordenamento legal traz essa possibilidade.

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