terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TODA CAUTELA É POUCA, FACE À REFORMA TRABALHISTA 2017



A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017,  entrou em vigor em  11/11/2017, alterando mais de 100 pontos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 
PORÉM, TODA CAUTELA É POUCA, DIANTE DO CENÁRIO ATUAL!


Faz-se necessário abordar a reforma trabalhista e os seus efeitos com muita cautela, tendo em vista que muitos Juízes e doutrinadores tem se posicionado que parte dessas mudanças é inconstitucional.
Sendo assim, certamente, o Magistrado agirá com a devida autonomia e independência para, diante do caso concreto, julgar a partir da interpretação que faz da lei. Ou seja, não se tratará, tão somente, de aplicar ou não a Reforma, mas colocar tais mudanças em perspectivas de consonância com a Constituição Federal e com os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
O Direito não é uma ciência exata, pois se assim fosse, não haveria tantas instâncias na Justiça e o julgamento seria feito por uma máquina e não uma pessoa. É a pessoa do Juiz e o seu entendimento que vai nortear as decisões demandadas!
Com o tempo, a tendência é que se construa uma jurisprudência uniformizada nas demandas repetitivas, embora o entendimento unificado só possa ser usado em casos exatamente iguais, porém, sem dúvida servirá como norte para a solução dos litígios.
 
A partir das próximas postagens, farei uma abordagem por tema. Aguardem e acompanhem!!



SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LC Nº 100/07
CABIMENTO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS

O Servidor do Estado de Minas Gerais que sofreu constrangimentos, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07,  tem direito à indenização, em face do  estado de Minas Gerais, tendo em vista que referida lei foi promulgada, em estado de flagrante inconstitucionalidade, criando expectativas de estabilidade à milhares de Servidores.