quarta-feira, 28 de novembro de 2018

POEMA: A FLOR MULHER




A FLOR-MULHER

 

Oh flor, cuja cor e perfume  atrai o polinizador,
Que pousa em sua pétala e extrai o  pólen,

para em outra fecundar e assim a espécie perpetuar.

Branca flor,

Cerejeira em flor,

Flor de lótus,

Jasmim em flor.

Entre todas, qual é a mais bela, de qual é o mais doce néctar?
Não importa!  

Cada flor vibra a sua cor e exala o perfume que atrai.
Distinto, Peculiar, Singular.
Assim também é a Flor-mulher!

Não importa, se é a mais bela, ou,  se exala  o cheiro mais doce.

Cada mulher vibra, na sua cor, no seu perfume, no seu jeito de ser,
Que atrai o seu par e a faz ÚNICA, assim como a flor.

 
Sônia Ferreira de Lima Naves,



Em 28/11/2018 – Uberlândia/MG

 


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TODA CAUTELA É POUCA, FACE À REFORMA TRABALHISTA 2017



A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017,  entrou em vigor em  11/11/2017, alterando mais de 100 pontos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 
PORÉM, TODA CAUTELA É POUCA, DIANTE DO CENÁRIO ATUAL!


Faz-se necessário abordar a reforma trabalhista e os seus efeitos com muita cautela, tendo em vista que muitos Juízes e doutrinadores tem se posicionado que parte dessas mudanças é inconstitucional.
Sendo assim, certamente, o Magistrado agirá com a devida autonomia e independência para, diante do caso concreto, julgar a partir da interpretação que faz da lei. Ou seja, não se tratará, tão somente, de aplicar ou não a Reforma, mas colocar tais mudanças em perspectivas de consonância com a Constituição Federal e com os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
O Direito não é uma ciência exata, pois se assim fosse, não haveria tantas instâncias na Justiça e o julgamento seria feito por uma máquina e não uma pessoa. É a pessoa do Juiz e o seu entendimento que vai nortear as decisões demandadas!
Com o tempo, a tendência é que se construa uma jurisprudência uniformizada nas demandas repetitivas, embora o entendimento unificado só possa ser usado em casos exatamente iguais, porém, sem dúvida servirá como norte para a solução dos litígios.
 
A partir das próximas postagens, farei uma abordagem por tema. Aguardem e acompanhem!!



SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LC Nº 100/07
CABIMENTO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS

O Servidor do Estado de Minas Gerais que sofreu constrangimentos, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07,  tem direito à indenização, em face do  estado de Minas Gerais, tendo em vista que referida lei foi promulgada, em estado de flagrante inconstitucionalidade, criando expectativas de estabilidade à milhares de Servidores.
 
 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

"Período de crise econômica exige reforma da legislação trabalhista"

"Período de crise econômica exige
reforma da legislação trabalhista"

  • É em tempos de crise econômica que a reforma trabalhista se faz mais urgente. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, que vai contra o discurso do senso comum segundo o qual, em momentos de dificuldade financeira, é preciso reforçar as garantias trabalhistas.
    Para o ministro, mais do que proteger quem já está empregado, cabe ao Estado buscar garantir que haja emprego. Se as leis e o Judiciário fazem exigências exageradas, acabam com postos de emprego e prejudicam os trabalhadores, avalia. Para ele, este é momento de afrouxar um pouco a corda “que vai enforcando a todos” e encontrar o ponto de equilíbrio entre a justa retribuição ao trabalhador e ao empresário empreendedor.
    A fala do mandatário da Justiça do Trabalho parece ir ao encontro das intenções do presidente da República interino Michel Temer. A reforma trabalhista foi um dos temas abordados por Temer em seu discurso de posse, nesta semana. Segundo ele, a matéria é controvertida, mas as mudanças por ele propostas, diz, têm como objetivo a geração de emprego.
    Na presidência do TST desde fevereiro deste ano, Ives Gandra Filho chegou à corte em 1999, em uma vaga do quinto constitucional, como membro do Ministério Público do Trabalho. Com o passar dos anos, suas posições ganharam destaque, pois costumam fugir da visão paternalista da Justiça do Trabalho.
    Como presidente do tribunal, o ministro tem atuado na interlocução com o Supremo Tribunal Federal — que recentemente decidiu contra o TST em relação aos Planos de Demissão Incentivada e já dá sinais de que discordará também da visão da corte trabalhista em relação à terceirização. As decisões do STF, diz, mostram que é hora de rever a jurisprudência em relação aos limites da autonomia negocial coletiva. Mas sem extremos. Ives Gandra Filho é claro ao dizer que não defende a prevalência do negociado sobre o legislado, mas que haja mais respeito ao que foi negociado.
    Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente do TST falou ainda sobre a necessidade de um marco regulatório para a terceirização; o fim da contribuição sindical compulsória; e os impactos do novo Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho.

    terça-feira, 3 de maio de 2016

    Poema: Ao acaso, nos amamos by Sônia Lima Naves


    Ao acaso,

    te encontrei

    te olhei

    e

    te cobicei.

    Ao acaso,

    me lancei

    no teu abraço

    e

    me afaguei.

    Te amei.

    Amor perfeito,

    no leito,

    feito

    sol e lua.

    Nua,

    sua,

    em teu calor intenso,

    cheirando à insenso

    de amor natural,

    ao luar,

    ao acaso

    nos amamos.

     

     

    quarta-feira, 20 de abril de 2016

    Vem meu nêgo!

    Seu corpo escultural, fenomenal. Fonte de prazer, meu lazer. Quero te amar, abraçar.  Vem meu nêgo!

    terça-feira, 19 de abril de 2016

    Pensão por Morte ; considerações!!

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

    Principais requisitos

    Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
    • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
    • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “duração do benefício“, nesta mesma página.

    Duração do benefício

    A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
     
    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
    • Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
      • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
      • Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
    • Duração variável conforme a tabela abaixo:
      • Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
      • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
    Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
    menos de 21 (vinte e um) anos3 (três) anos
    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos
    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos
    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos
    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos
    a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalício

     

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
    • O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
    Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
    • O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
      Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social