quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Lei 15293 de 05/08/2004 que institui o Plano de Carreira dos professores:

Atendendo a pedidos, faço algumas considerações acerca da Lei 15293 de 05/08/2004 que institui o Plano de Carreira dos professores do Estado de Minas Gerais.
É sabido que fui professora da Rede Pública durante vinte e cinco anos, bem como é sabido que sou advogada.

O artigo 29, inciso I da referida lei autoriza o recebimento de adicional quando o professor ocupar o cargo de vice diretor. Vejamos:

Art. 29 - São gratificações de função:

I – a de Vice-Diretor de Escola, correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio do cargo de Diretor de Escola – D-VI, a que se refere o Anexo III da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010, com jornada de trabalho semanal de 30 horas;

Fiquem atentos!!!

Sônia Lima Naves

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