RETENÇÃO DE IRPF (IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) EM RENDAS DE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES?????
Os portadores das doenças graves, elencadas em lei, munidos de laudos médicos especializados, podem pleitear a isenção de descontos à título de IRPF, em seus rendimentos, por meio judicial, vez que nosso ordenamento legal traz essa possibilidade.
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