Principais requisitos
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “duração do benefício“, nesta mesma página.
Duração do benefício
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
- Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
- O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
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