SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LC Nº 100/07
CABIMENTO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS
O Servidor do Estado de Minas Gerais que sofreu constrangimentos, em decorrência da declaração de
inconstitucionalidade da LC nº 100/07, tem direito à indenização, em face do estado de Minas Gerais, tendo em vista que referida lei foi
promulgada, em estado de flagrante inconstitucionalidade, criando expectativas de estabilidade à milhares de Servidores.
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